Avaliação de Imóveis (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica)

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Um parecer técnico de avaliação imobiliária é um documento elaborado por um profissional habilitado que tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre um imóvel, bem como a sua respectiva avaliação de valor de mercado. Esse parecer técnico pode ser utilizado em diferentes situações, como em processos judiciais, em transações de compra e venda de imóveis, em garantia de empréstimos, em disputas de herança, entre outros.


O parecer técnico de avaliação imobiliária é um documento que deve ser elaborado por um profissional habilitado, como um engenheiro, arquiteto ou corretor de imóveis, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Esse profissional deve ter conhecimento técnico e prático sobre o mercado imobiliário, bem como sobre a legislação que rege as avaliações de imóveis.


No parecer técnico de avaliação imobiliária, devem constar informações sobre a localização do imóvel, suas características físicas e construtivas, sua idade, seu estado de conservação, bem como a análise de mercado, com a identificação de imóveis similares que foram vendidos recentemente na região e que possam servir de base para a definição do valor de mercado do imóvel avaliado.


As aplicações do parecer técnico de avaliação imobiliária são diversas. Esse documento é utilizado em transações imobiliárias, para definir o valor de venda ou de compra de um imóvel. Também é utilizado em processos judiciais, para a avaliação de bens em disputas de herança, em execuções fiscais, entre outras situações. Além disso, o parecer técnico de avaliação imobiliária pode ser utilizado como garantia de empréstimos em instituições financeiras, para que o valor do imóvel seja utilizado como garantia do empréstimo.


Em resumo, o parecer técnico de avaliação imobiliária é um documento importante para avaliar o valor de mercado de um imóvel e pode ser utilizado em diversas situações, como transações imobiliárias, processos judiciais, garantia de empréstimos, entre outras. É importante que esse documento seja elaborado por um profissional habilitado, para garantir a sua validade e confiabilidade.


O que é o CNAI?



O mercado imobiliário possui muitos termos próprios, o CNAI é um deles, você já conhece? Então confira o que é CNAI, pra que serve e mais detalhes sobre a profissão de avaliador de imóveis!


Afinal, o que é CNAI?


O que é CNAI? O Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI), é uma inscrição realizada e mantida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).


O profissional avaliador de imóveis precisa dessa inscrição para atuar nessa área. Para isso, é preciso seguir as orientações do COFECI e realizar a formação em curso específico. Além de ser corretor de imóveis e ser inscrito no CRECI.


Para que serve o CNAI:


O Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI) serve para que o corretor de imóveis cadastrado tenha a permissão para emitir Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).


De acordo com a Resolução – COFECI N 1.066/2007, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é um documento que visa apresentar, com base em critérios técnicos, o valor comercial de um imóvel, judicialmente ou extrajudicialmente.


O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) pode ser realizado por uma imobiliária, porém, o corretor de imóveis, pessoa física, precisa chancelar esse documento.


O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é o órgão responsável por fornecer o selo certificador para ser utilizado no PTAM.



Quando há necessidade de emitir um laudo técnico?


O avaliador de imóveis é um profissional requisitado em diversas ações para emissão de laudo técnico, como:


  • Compra e Venda: Determinar o valor de mercado de um imóvel para facilitar transações de compra e venda.
  • Financiamento Imobiliário: Avaliar o valor do imóvel como garantia para empréstimos hipotecários ou outros tipos de financiamento.
  • Seguro: Estabelecer o valor de reposição ou de mercado do imóvel para determinar o prêmio de seguro apropriado.
  • Divisão de Bens: Avaliar o valor de um imóvel para distribuição justa em casos de divórcio, herança ou partilha de bens.
  • Planejamento Urbano: Determinar o valor de propriedades para planos de desenvolvimento urbano, zoneamento e políticas de uso da terra.
  • Expropriação/Desapropriação: Avaliar o valor justo de uma propriedade para fins de compensação em casos de expropriação governamental ou desapropriação.
  • Investimento Imobiliário: Avaliar o potencial de retorno e valorização de um imóvel como parte de uma estratégia de investimento.
  • Contabilidade e Relatórios Financeiros: Avaliar o valor contábil de um imóvel para relatórios financeiros, como balanços e demonstrativos de resultados.
  • Negociações de Locação/Arrendamento: Determinar o valor justo do aluguel ou arrendamento de um imóvel durante negociações contratuais.
  • Reavaliação de Propriedade: Atualizar avaliações existentes para refletir mudanças no mercado imobiliário, reformas ou outras alterações significativas na propriedade.
  • Tributação: Estabelecer o valor tributável de uma propriedade para fins de imposto sobre a propriedade ou outros impostos relacionados à propriedade.
  • Litígios: Avaliar o valor de um imóvel em disputas legais, como processos de indenização, disputas de propriedade ou avaliações de danos.
  • Determinação de Valor Justo: Avaliar o valor de um imóvel para garantir que todas as partes envolvidas em uma transação recebam um preço justo e equitativo.
  • Gerenciamento de Ativos: Avaliar o valor de uma carteira de propriedades para tomada de decisões estratégicas de investimento e desinvestimento.
  • Desenvolvimento de Projetos: Avaliar o potencial de desenvolvimento de uma propriedade, incluindo viabilidade econômica, impacto ambiental e regulamentações locais.
  • Gestão de Portfólio Imobiliário: Avaliar regularmente o desempenho e o valor de um portfólio de propriedades para otimização de investimentos e alocação de recursos.
  • Gestão de Riscos: Avaliar o valor de propriedades como parte da gestão de riscos em investimentos imobiliários, incluindo análise de sensibilidade e cenários adversos.
  • Due Diligence: Realizar avaliações detalhadas de propriedades como parte do processo de due diligence em transações comerciais, fusões e aquisições.
  • Planejamento Sucessório: Avaliar o valor de propriedades para planejamento sucessório e transferência de patrimônio familiar.
  • Renovação e Restauração: Avaliar o valor de propriedades antes e depois de reformas, renovações ou restaurações para determinar o impacto no valor de mercado.
  • Avaliação Ambiental: Avaliar o valor de propriedades afetadas por questões ambientais, como poluição do solo ou água, para determinar os custos de remediação e o impacto no valor.
  • Gestão de Facilities: Avaliar regularmente o valor de propriedades comerciais para garantir a manutenção adequada e a valorização do ativo ao longo do tempo.
  • Avaliação de Propriedade de Recursos Naturais: Avaliar o valor de propriedades que possuem recursos naturais, como terras agrícolas, florestas, água ou minerais.
  • Avaliação de Propriedades Específicas: Avaliar o valor de propriedades únicas ou especiais, como castelos, vinícolas, resorts ou propriedades históricas.



Portanto, o avaliador de imóveis precisa ser especialista nessa área, já que deve realizar suas atividades com base no âmbito judicial e no trato com seus agentes, como o magistrado, por exemplo.



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Fabricio K. Peuckert

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